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Pensão atribuida aos membros da comunidade emigrada

Destinatários

  Membros da comunidade emigradas, em situação de vulnerabilidade social, económica e que não estejam abrangidos por outro regime de segurança social, tais como:

• Idoso residente há, pelo menos, trinta anos num dos países abrangidos nomeadamente, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Guiné-Bissau, Senegal e Angola;

• Criança com deficiência ou doença crónica incapacitante;

• Indivíduo que sofra de incapacidade permanente para o trabalho.

Requisitos de Acesso

  • Ser natural de Cabo Verde ou descendente de cidadãos cabo-verdianos até ao 3º grau;

• Estar numa situação de vulnerabilidade social;

• Não estar abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.

Documentação Exigida

  • Formulário de pedido da pensão devidamente preenchido;

• Originais e cópia dos documentos de identificação do requerente ou documentos que comprove a descendência cabo-verdiana;

• Declaração sobre a situação de cobertura pela segurança social do país de residência;

• Documento médico a comprovar a situação de incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional;

• Documento médico a comprovar da doença crónica incapacitante e da dependência de terceiros para satisfazer as suas necessidades básicas;

Onde Requerer

  Na Embaixada de Cabo Verde ou representação diplomática do seu país de residência.

Pagamento das pensões

  O pagamento da pensão é feito trimestralmente, através das Embaixadas ou Representações diplomáticas no valor de: 40 EUR em São Tomé e Príncipe, 44 USD em Moçambique, 34 EUR em Guiné-Bissau e Senegal , e 40 EUR em Angola.

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