Destinatários
Membros da comunidade emigradas, em situação de vulnerabilidade social, económica e que não estejam abrangidos por outro regime de segurança social, tais como:
• Idoso residente há, pelo menos, trinta anos num dos países abrangidos nomeadamente, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Guiné-Bissau, Senegal e Angola;
• Criança com deficiência ou doença crónica incapacitante;
• Indivíduo que sofra de incapacidade permanente para o trabalho.
Requisitos de Acesso
• Ser natural de Cabo Verde ou descendente de cidadãos cabo-verdianos até ao 3º grau;
• Estar numa situação de vulnerabilidade social;
• Não estar abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.
Documentação Exigida
• Formulário de pedido da pensão devidamente preenchido;
• Originais e cópia dos documentos de identificação do requerente ou documentos que comprove a descendência cabo-verdiana;
• Declaração sobre a situação de cobertura pela segurança social do país de residência;
• Documento médico a comprovar a situação de incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional;
• Documento médico a comprovar da doença crónica incapacitante e da dependência de terceiros para satisfazer as suas necessidades básicas;
Onde Requerer
Na Embaixada de Cabo Verde ou representação diplomática do seu país de residência.
Pagamento das pensões
O pagamento da pensão é feito trimestralmente, através das Embaixadas ou Representações diplomáticas no valor de: 40 EUR em São Tomé e Príncipe, 44 USD em Moçambique, 34 EUR em Guiné-Bissau e Senegal , e 40 EUR em Angola.